domingo, 25 de janeiro de 2015

Análise Crítica Smiles - Parte 1: apresentação do programa

Esta primeira parte é uma apresentação do programa Smiles, mostrando as informações e regras para entendimento do funcionamento do mesmo.


Nome: Smiles
Cia aérea: GOL
Aliança: Não possui

Unidade: milhas Smiles

Validade das milhas: mínimo de 3 anos a partir da data do voo ou da efetivação da transferência, no caso de pontos oriundos de instituições financeiras.

Validade do bilhete prêmio: 365 dias a partir da data de emissão
O programa Smiles permite a compra de milhas e a transferência de milhas entre contas. Também permite a revalidação de milhas expiradas.
Em condições normais, o valor de um lote de 1.000 milhas Smiles custa 70 reais.
O programa não possui "status match", a equivalência de status de outros programas de fidelidade.
Categorias: Smiles, Smiles Prata, Smiles Ouro e Smiles Diamante




Benefícios:

Smiles prata:
  • Bônus de 25% sobre as milhas acumuladas pela GOL, Aeromexico e Delta.
  • até 23kg de franquia de bagagem despachada gratuitamente voando GOL.
  • Validade das milhas da categoria Prata: 3 anos depois de acumuladas.

Smiles ouro:
  • Bônus de 50% sobre as milhas acumuladas pela GOL, Aeromexico e Delta.
  • 2 peças de bagagem de até 23kg despachadas gratuitamente em todos os voos GOL.
  • 50% de desconto nas compras de assentos GOL+ Conforto para o cliente e seus acompanhantes, no mesmo localizador.
  • Atendimento prioritário diferenciado para check-in e embarques GOL 
  • Prioridade de recebimento de bagagem, no desembarque.
  • Acesso ao GOL Premium Lounge nos aeroportos de Guarulhos e Galeão, nas áreas domésticas e internacionais, inclusive para acompanhantes no mesmo localizador.
  • Acúmulo mínimo de 500 milhas por bilhete, em voos GOL no Brasil 
  • Central de Atendimento Smiles Exclusiva. 
  • Validade das milhas da categoria Ouro: 4 anos depois de acumuladas.

Smiles diamante:
  • Validade das milhas resgatáveis: 10 anos.
  • Emissão de um bilhete GOL ida e/ou volta de cortesia por ano para um acompanhante, no mesmo Localizador.
  • Antecipação de voo gratuita para qualquer horário no mesmo dia da viagem original, inclusive para acompanhantes no mesmo localizador.
  • Assentos GOL+ Conforto gratuitos, inclusive para acompanhantes, no mesmo Localizador.
  • Despacho gratuito de até 3 bagagens de 23kg cada em voos GOL.
  • Check-in prioritário para o cliente e acompanhante.
  • Embarque preferencial para o cliente e acompanhante.
  • Prioridade na retirada de bagagem no desembarque.
  • Acúmulo mínimo de 1.000 milhas por bilhete, em voos GOL no Brasil.
  • Bônus de 100% no acúmulo de milhas, em todas as suas viagens GOL, Delta e Aeroméxico.
  • Equiparação de benefícios aos clientes Delta Elite.
  • Acesso às Salas VIP GOL, em voos GOL, nos aeroportos de São Paulo (Guarulhos-GRU) e Rio de Janeiro (Galeão-GIG) para embarques internacionais.
  • Central de Atendimento Smiles Exclusiva. 
  • Acesso às salas VIPs internacionais de empresas aéreas parceiras em Atlanta (ATL), Detroit (DTW), Nova Iorque (JFK), Miami (MIA), Orlando (MCO), Santiago (SCL), Paris (CDG) e Buenos Aires (EZE).

Formas de movimentação entre categorias:

De acordo com o regulamento em vigor desde 14/07/2017, tem 11. CATEGORIAS DE CARTÃO SMILES:

"11.15 O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles que acumularem Milhas Smiles ou voarem com as Parceiras Aéreas.

11.15.1. Para efeito do disposto no item 11.15., serão considerados os acúmulos de Milhas Smiles oriundos das demais Parceiras na proporção descrita no item 11.17.

11.15.2 Para efeito do disposto no item 11.15, somente serão considerados os Segmentos Aéreos acumuláveis, ou seja, cuja emissão foi feita por tarifa que possibilita acúmulo de Milhas Smiles. Para ter ciência de tarifas acumuláveis, o Participante deverá previamente consultar junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis.

11.16. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos.

11.16.1 Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos de cada Parceira.

11.17 Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:

a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 0 (zero) à 09 (nove) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;

b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis ou voou 10 (dez) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;

c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou 18.000 (dezoito mil) e Milhas Qualificáveis ou voou 18 (dezoito) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente; e

d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis ou voou 30 (trinta) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.

11.18. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Segmentos Aéreos voados durante o ano civil (janeiro a dezembro)com as Parceiras Aéreas nas hipóteses apresentadas a seguir e na seguinte proporção ora vigente:

a) 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais, Parceiros Financeiros ou por meio do plano do Clube Smiles ativo ou produto que permita tal acúmulo nos termos do regulamento do produto e à critério da Smiles, dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;

b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.

c) 01 (um) Segmento Aéreo voado com as Parceiras Aéreas será contabilizado para atribuição do Participante na Categoria Smiles correspondente à quantidade de Segmentos Aéreos voados dentro do ano civil (janeiro à dezembro).

11.18.1 A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.

11.18.2. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 11.10 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.

11.19. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.

11.20 O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.

11.20.1 As Milhas Qualificáveis e os Segmentos Aéreos voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de Janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Segmentos Aéreos voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 11.10 alínea: b, c e d.

11.21 A SMILES PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU SEGMENTOS AÉREOS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES."

Atualizado em 05/08/2016: mudanças nas regras do programa.
Atualizado em 31/07/2017: novo regulamento válido a partir de 14/07/2017.

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