segunda-feira, 31 de julho de 2017

A nova política de bagagem das cias aéreas em voos domésticos

A nova resolução 400/2016 da ANAC estabeleceu uma série de mudanças que afetam o contrato de transporte aéreo, dentre elas, a franquia de bagagem despachada e de mão. A resolução, que era para ter entrado em vigor em março, entrou somente 3 meses depois, após uma batalha judicial.

A franquia de bagagem de mão, que antes era de apenas 5kg, agora passou a ser 10kg, por outro lado, a franquia de bagagem despachada, que antes era de 23 kg, agora foi abolida na maior parte das passagens adquiridas, após a resolução ter entrado em vigor.

Nas passagens pagas em dinheiro, o consumidor pode optar pela tarifa mais restritiva, a qual não inclui a bagagem despachada. Como era de se esperar, essa tarifa, na maioria dos casos, custava o mesmo que a tarifa mais baixa antes da entrada em vigor da resolução, portanto quem não despacha malas continua a pagar a mesma coisa, enquanto que os que necessitam despachar mala pagarão mais caro por isso.

Passagens adquiridas com pontos/milhas não possuem franquia de bagagem despachada na maioria dos casos.

Segue abaixo os links que levam direto as informações sobre bagagens nos sites das cias aéreas que operam no Brasil.