segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Perdemos o voo!!!! E agora, o que faremos???

Chegou o dia da tão esperada viagem. Malas prontas, hora de ir para o aeroporto!

A partir daí inicia-se uma das partes mais tensas de uma viagem, pois nem tudo ocorre como planejamos. Quando estamos fora de casa muitas situações podem ocorrer: a energia pode acabar e precisamos descer as escadas, ou pior, podemos ficar preso no elevador; é provável também que não encontramos um táxi disponível, ou o ônibus que deveria sair em determinado horário acabou atrasando; também podem ocorrer engarrafamentos, seja devido ao horário de pico, manifestações ou acidentes. Pode ser que mesmo passando por todas essas situações, ao chegarmos em tempo hábil no aeroporto descobrimos que o voo já partiu, pois não nos atentamos ao dia / horário de partida do mesmo. Fim das contas: perdemos o voo!!! E agora? O que faremos?

É comum as pessoas agirem em função do emocional e entrarem em desespero nesta situação, pois não sabem a quem recorrer e como proceder neste caso.

Pois bem, o primeiro passo é procurar de imediato a loja da cia aérea na qual a passagem foi comprada e verificar quais são as alternativas propostas para resolver o problema.

Há duas possibilidades: solicitar a remarcação do voo ou solicitar o reembolso do valor pago.

Conforme o caso, a cia aérea poderá cobrar as seguintes taxas:
Taxa de não comparecimento ou "no show": independente da alternativa escolhida, poderá ocorrer a cobrança de taxa fixa devido ao não comparecimento. O valor poderá variar conforme o tipo de viagem (internacional ou doméstico) e a tarifa adquirida;
Taxa de remarcação / alteração: se a alternativa escolhida for a remarcação do voo, poderá incidir a cobrança desta taxa, que varia também conforme o tipo de viagem e de tarifa adquirida;
Diferença tarifária: além da cobrança da taxa de remarcação, a cia aérea cobrará a diferença entre o valor pago inicialmente pela passagem e o valor da tarifa mais baixa para o voo a ser remarcado, excluindo-se a taxa de embarque, que já foi paga ao comprar a primeira passagem e;
Taxa de reembolso: esta taxa poderá ser cobrada caso a alternativa escolhida seja o reembolso do valor pago. Esta taxa é fixada no percentual da tarifa paga, excluindo o valor da taxa de embarque. Este percentual geralmente é superior ao percentual de 5% sobre o valor da passagem estabelecido pelo artigo 740 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2.002)

Assim como fazemos na compra das passagens aéreas, devemos comparar o preço para avaliar qual a melhor alternativa, pois os valores das passagens aéreas de última hora costumam ser pesados. Entretanto, pode ser que seja mais vantajoso solicitar o reembolso e adquirir nova passagem.

Outra informação muito importante é sobre a validade da passagem aérea. Ao contrário do que as cias aéreas nacionais informam em seus sites sobre o "no show", que se o passageiro não comparecer para embarque no primeiro voo, perderá os demais, o artigo 5o da portaria 676/GC-5 de 13/11/2.000 da ANAC, revogada pela resolução 138/2010 da ANAC estabelece que "o prazo de validade do bilhete de passagem é de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, observadas as condições de aplicação da tarifa empregada".

Caso a passagem aérea seja adquirida por uma agência de viagens, o procedimento de remarcação/alteração ou reembolso deverá ser efetuado pela mesma.

Segue algumas sugestões para evitar esta situação:
  • Chegar no aeroporto com antecedência mínima de uma hora para voos domésticos e duas horas para os voos internacionais, para isso, é possível contar com o auxílio de meios de monitoramento do trânsito, tal como o aplicativo Waze para Smartphones;
  • Conferir alguns dias antes a data e o horário do voo. Os horários de voos a partir de 00:00 hs podem gerar confusão, principalmente quando ocorre a mudança de horário de verão e;
  • Tomar conhecimento das regras estabelecidas pela cia aérea para a tarifa adquirida. Observe que as tarifas mais caras não cobram as taxas de remarcação/alteração e "no show", apenas a diferença tarifária.
Para auxiliar nesta ultima sugestão, segue abaixo as informações das tarifas das maiores cias aéreas nacionais, extraídas dos respectivos sites.

 Regras dos perfis de tarifa da Avianca Brasil.

 Regras dos perfis de tarifa da Azul

 Regras dos perfis de tarifa da GOL

Regras dos perfis de tarifa doméstica (Brasil) da LATAM


Regras dos perfis de tarifa internacional da LATAM


Utilize os comentários caso tenha alguma dúvida relacionada ao tema.

Atualização 04/08/16: mudança nas imagens dos perfis de tarifa da LATAM.

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